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Medidas de Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade (MQPDI)

A Medida apoia a promoção de ações que visem a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, dotando-as de competências ajustadas para o ingresso, reingresso ou permanência no mundo laboral.

Objetivos

  • Possibilitar a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais, tendo em vista potenciar a sua empregabilidade, orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho;
  • Dotar as pessoas com deficiência e incapacidade dos conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação, que lhes permita exercer uma atividade profissional no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.

Destinatários elegíveis

São destinatários desta Medida as pessoas com deficiência e incapacidade que, face à sua natureza, não reúnam condições para aceder à oferta formativa das estruturas regulares de ensino ou formação. Os destinatários da Medida encontram-se definidos no artigo 5.º do Capítulo II, do Anexo 1, do Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho.

Para efeitos da presente tipologia de candidatura considera-se:

  • Pessoa com deficiência e incapacidade, aquela que apresenta limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente e de cuja interação com o meio envolvente resultem dificuldades continuadas, designadamente ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade e autonomia, com impacto na formação profissional, trabalho e emprego, dando lugar à necessidade de mobilização de serviços para promover o potencial de qualificação e inclusão social e profissional, incluindo a obtenção, manutenção e progressão no emprego;
  • Incapacidade, um conceito abrangente que engloba deficiências, limitações de atividade ou restrições na participação, decorrentes da interação dinâmica entre a pessoa e o contexto (pessoal/ambiental);
  • Situação de reingresso no mercado de trabalho, a existência de contribuições para a segurança social por motivo de exercício de uma atividade profissional, durante pelo menos seis meses, seguidos ou interpolados, independentemente da sua idade, mediante comprovativo, a apresentar pelo formando, a ser integrado respetivo processo técnico-pedagógico da ação.

Certificação da formação

No final do percurso formativo, os formandos obtêm um Certificado de Qualificações de Nível 2 Pode ser uma certificação total ou parcial, respetivamente, no caso de conclusão com aproveitamento de todas ou, de algumas, unidades de formação desenvolvidas com base nos referenciais do CNQ.

Quando a habilitação académica de acesso é inferior ao 9º ano, aos/as formandos/as será atribuído dupla certificação (escolar e profissional).

Cursos de formação

Estas ações de qualificação profissional são desenvolvidas de acordo com os Referenciais adaptados do Catálogo Nacional das Qualificações e financiadas pelo Estado Português e pelo IEFP, IP.

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